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ESTATUTO SOCIAL DA ASSOCIAÇÃO
BRASILEIRA
Artigo 2º - A Associação tem por finalidade de promover o plantio da “Jatropha Curcas”, conhecida como “Pinhão Manso”, e defender os interesses dos produtores de Pinhão Manso em todo o território brasileiro. Artigo 3º – No desenvolvimento de suas atividades, a Associação não fará qualquer discriminação de raça, cor, sexo ou religião, ou de origem de capital. Artigo 4º – A Associação poderá ter um Regimento Interno que, aprovado pela Assembléia Geral, disciplinará o seu funcionamento. Artigo 5º – A fim de cumprir com sua finalidade social, a Associação poderá organizar-se em tantas unidades de prestação de serviços quantas se fizerem necessárias, as quais se regerão pelo Regimento Interno.
Artigo 7º - Haverá as seguintes categorias de associados: (a) Sócios Fundadores: os que assinarem a ata de fundação da Associação; (b) Sócios Beneméritos: aqueles aos quais a Assembléia Geral conferir esta distinção, espontaneamente ou por proposta da diretoria, em virtude dos relevantes serviços prestados à Associação. (c) Sócios Honorários: aqueles que se fizerem credores dessa homenagem por serviços de notoriedade prestados à Associação, por proposta da diretoria à Assembléia Geral; (d) Sócios Contribuintes: os que pagarem a mensalidade estabelecida pela Diretoria. Artigo 8º – São direitos dos associados quites com suas obrigações sociais: (i) votar e ser votado para os cargos eletivos; (ii) tomar parte nas assembléias gerais. Parágrafo único - Os associados beneméritos e honorários não terão direito a voto nas Assembléias Gerais e não poderão ser votados. Artigo 9º – São deveres dos associados: (i) cumprir as disposições estatutárias e regimentais; (ii) acatar as determinações da Diretoria. Parágrafo único - Havendo justa causa, o associado poderá ser demitido ou excluído da Associação por decisão da diretoria, após o exercício do direito de defesa. Da decisão que determinar a demissão ou exclusão de associado, caberá recurso à Assembléia Geral. Artigo 10 – Os associados não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelas obrigações e encargos sociais da Associação.
I. Assembléia Geral; Artigo 12 – A Assembléia Geral, órgão soberano
da instituição, constituir-se-á dos associados em
pleno gozo de seus direitos estatutários. I. Eleição da Diretoria e o Conselho Fiscal; Artigo 14 – A Assembléia Geral realizar-se-á, ordinariamente, uma vez por ano, dentro do primeiro quadrimestre, para deliberar sobre as seguintes matérias: (i) apreciação do relatório anual da Diretoria; (ii) discutir e homologar as contas e o balanço aprovado pelo Conselho Fiscal. Artigo 15 – A Assembléia Geral realizar-se-á, extraordinariamente, sempre que os assuntos sociais assim o exigirem, podendo ser convocada: (i) pelo presidente da Diretoria; (ii) por todos os diretores, em conjunto; (iii) pelo Conselho Fiscal; (iv) por requerimento de 1/5 (um quinto) dos associados quites com as obrigações sociais. Artigo 16 – A convocação da Assembléia Geral será feita por meio de edital publicado em jornal e afixado na sede da Associação, complementada por circulares, cartas, fax ou correspondências eletrônicas, sempre com antecedência mínima de 15 (quinze) dias. Parágrafo único – A Assembléia Geral será instalada em primeira convocação, com a maioria simples dos associados e, em segunda convocação, com qualquer número, devendo as deliberações serem tomadas pela maioria simples dos sócios presentes. Artigo 17 – A Diretoria será constituída por um Presidente, um Vice-Presidente, Primeiro e Segundo Secretários, Primeiro e Segundo Tesoureiros, escolhidos entre os sócios pessoas físicas ou representantes de sócios pessoas jurídicas, desde que quites com as obrigações sociais. Parágrafo 1º – O mandato da diretoria será de 02 (dois) anos, podendo haver uma única reeleição consecutiva. Parágrafo 2º - Havendo vacância na Diretoria, as atividades relativas ao seu respectivo mandato serão acumuladas pelo Presidente, até a primeira eleição seguinte. Artigo 18 – Compete à Diretoria: I. Elaborar e executar programa anual de atividades; Artigo 19 – A Diretoria reunir-se-á no mínimo 01 (uma) vez por mês, mediante convocação por carta protocolada ou enviada por correio com Aviso de Recebimento, complementada por fax ou correspondência eletrônica. A presença de todos os diretores em uma reunião dispensará a convocação. Parágrafo único – Observadas as competências de cada Diretor, as decisões comuns das atividades submetidas à Diretoria serão tomadas por maioria simples de votos dos presentes, observada a convocação estabelecida no Estatuto Social. Artigo 20 – Compete ao Presidente: I. Representar a Associação ativa e passivamente, judicial
e extrajudicialmente; Artigo 21 – Compete ao Vice-Presidente: I. Substituir o Presidente em suas faltas ou impedimentos; Artigo 22 – Compete ao Primeiro Secretário: I. Secretariar as reuniões da Diretoria e Assembléia Geral
e redigir as atas; Artigo 23 – Compete ao Segundo Secretário: I. Substituir o Primeiro Secretário em suas faltas ou impedimentos;
Artigo 24 – Compete ao Primeiro Tesoureiro: I. Arrecadar e contabilizar as contribuições dos associados,
rendas, auxílios e donativos, mantendo em dia a escrituração;
Artigo 25 – Compete ao Segundo Tesoureiro: I. Substituir o Primeiro Tesoureiro em suas faltas ou impedimentos; Artigo 26 – O Conselho Fiscal será constituído por 03 (três) e igual número de suplentes, sócios ou não, eleitos pela Assembléia Geral na forma estabelecida pelo Estatuto Social, permitida reeleições sucessivas. Parágrafo 1º – O mandato do Conselho Fiscal será de 02 (dois) anos, em períodos coincidentes com o mandato da Diretoria. Parágrafo 2º – Em caso de vacância, o mandato será assumido pelo respectivo suplente, até seu término.
I. Examinar os livros de escrituração da entidade; Parágrafo único – O Conselho reunir-se-á ordinariamente 01 (uma) vez por ano, dentro do primeiro quadrimestre de cada exercício, e, extraordinariamente, sempre que necessário para atender aos interesses sociais, observando-se a competência desse colegiado. Artigo 28 – As atividades dos Diretores e Conselheiros, bem como as dos associados, serão inteiramente gratuitas, sendo-lhes vedado o recebimento de qualquer vantagem, pró-labore, lucro, gratificação, bonificação ou remuneração a qualquer título. Artigo 29 – A instituição não distribuirá lucros, resultados, dividendos, bonificações, participações ou parcela de seu patrimônio, sob nenhuma forma ou pretexto. Artigo 30 – A Associação manter-se-á através de contribuições dos associados, de doações e outras atividades, sendo que essas rendas, recursos e eventual resultado operacional, serão aplicados integralmente na manutenção e desenvolvimento dos objetivos institucionais, no território nacional.
Artigo 32 – No caso de dissolução da Associação, os bens remanescentes serão destinados a outra instituição congênere, com personalidade jurídica, desde que esteja registrada no Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS ou entidade Pública.
Artigo 34 – O presente estatuto poderá ser reformado, em qualquer tempo, por decisão de 2/3 (dois terços) dos sócios presentes à Assembléia Geral especialmente convocada para esse fim, na forma estabelecida em Estatuto Social, não podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos associados ou com menos de 1/3 (um terço) nas convocações seguintes. A mudança do estatuto deliberada na forma deste artigo, entrará em vigor na data de seu registro em cartório. Artigo 35 – Os casos omissos do presente Estatuto Social serão resolvidos pela Diretoria, devendo ser referendados na primeira Assembléia Geral seguinte, sob pena de nulidade. O presente estatuto foi aprovado pela assembléia geral realizada
no dia 11 de setembro de 2007.
MIKE LU |